Termo de Quitação Lei n.º 13.467/2017 art. “Art. 507- B “Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.” Empresa CNPJ n° Endereço Numero Bairro Cidade Estado CEP Telefone Email Dados do Preposto Nome: RG: CPF/MF: Email: Telefone: Dados do Empregado Empregado: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Nome da Mãe: Data Nascimento: RG n°: CPF/MF: PIS: CTPS: Série CTPS: Endereço Número Bairro Cidade Estado CEP Telefone Email Os requerentes acimas qualificados requerem a quitação anual, conforme a Lei n.º 13.467/2017 – artigo 507 –B Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. Os requerentes são plenamente capazes, o objeto do termo é a quitação anual das verbas pagas e comprovada pela empresa, sendo objeto lícito, possível e determinado, as verbas quitadas são somente as que fazem parte do termo discriminada e comprovado o pagamento mediante deposito bancário, caso o empregado seja analfabeto é facultativo a participação de pessoa de sua confiança ou acompanhamento com advogado da entidade que o assistira e esclarecera as dúvidas. O presente termo será conforme aplicação das cláusulas da convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria: Exceto os que já são de acordo com a lei. As verbas trabalhistas discriminadas neste termo foram pagas e quitadas no período de de até Conforme segue abaixo: Valor do Salário atual para referência da quitação A) Férias anuais + 1/3; período: B) Férias coletiva + 1/3; período C) 13º Terceiro Salário período D) Horas extras: Horas mensais: E) Horas noturnas: Adicional F) Período das horas: Adicional insalubridade: (%) de: até: G) Adicional de periculosidade:(%) Comissões percentuais: de: até: Prêmio: R$: J)Multas de trânsitos período de: K)Estabilidade de férias período De: Até L)Outros eventos a especificar: A entidade sindical SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS PRÓPRIAS DE SÃO PAULO, após apreciação da documentação apresentada pela empresa, confirmado pelo empregado, a empresa firma o termo anual das obrigações trabalhistas, discriminou as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente, neste ato declara que quitou os débitos em relação ao empregado qualificado acima. Assim conforme a Lei n.º Lei n.º 13.467/2017 art. “Art. 507- B, a entidade emite o termo de quitação anual de débitos trabalhista do ano de _____/_____/_____ até _____/_____/_____segue o termo assinado por todos .